quarta-feira, 7 de abril de 2010

Lei institui atendimento público com linguagem de sinais

De autoria do vereador Luis Santos (PMN), nova lei visa facilitar atendimento para deficientes auditivos nas repartições municipais

A Lei 9.082, que garante aos deficientes auditivos e surdos o direito a atendimento especial através da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas repartições públicas, foi publicada no Jornal do Município desta quarta-feira (31). De autoria do vereador Luis Santos (PMN), a nova lei aprovada tem o objetivo de reduzir as dificuldades de comunicação entre o poder público municipal e a comunidade surda de Sorocaba.

O parlamentar argumentou que a ‘língua brasileira de sinais’ foi reconhecida oficialmente, através da Lei 10.436/2002, sendo a segunda mais falada do país. Luis Santos acredita que, depois de regulamentada, a nova lei municipal irá eliminar barreiras enfrentadas pelos cidadãos portadores de necessidades específicas.

Luis Santos afirma que, respeitando-se o direito de entender e ser entendido dos surdos, começando pelas repartições públicas, pode-se criar uma nova mentalidade na população. “O Brasil tem um número expressivo de pessoas com essas necessidades e não é mais aceitável que se feche os olhos para a realidade desses cidadãos”, diz o vereador, que comemorou a sanção da lei.

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