segunda-feira, 14 de março de 2011

Sancionada lei que exige apresentação da carteira de vacinação para matrículas escolares


De autoria do vereador Luis Santos (PMN), a lei tem por objetivo garantir a proteção à saúde da criança


A Lei 9.494, de 2 de março de 2011, de autoria do vereador Luis Santos (PMN), foi sancionada pelo prefeito Vitor Lippi e publicada nesta sexta-feira (4), na Imprensa Oficial do município. A lei exige dos pais a apresentação da carteira de vacinação das crianças no ato da matrícula em creches, pré-escolas e primeiros anos das escolas municipais num prazo de 60 dias.

A lei de autoria do vereador procura efetivar o direito das crianças à vacinação, com o intuito de prevenir moléstias infectocontagiosas, que freqüentemente afetam a primeira infância. “É uma forma de garantir a proteção da criança, agindo preventivamente, que é o modo mais eficaz de se fazer política de saúde”, afirma Luis Santos.

O vereador observa que, diante da importância das vacinas para saúde da população, é necessário o controle da sua aplicação e, no seu entender, o momento da realização das matrículas escolares possibilita esse acompanhamento.

“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A não apresentação da carteira de vacinação ou a falta de alguma dose não impedirão o ingresso das crianças nas unidades escolares, mas será necessária a regularização no prazo estabelecido”, conclui Luis Santos.

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