sexta-feira, 30 de julho de 2010


Nas Quatro Estações

Mais uma ótima lei para Sorocaba.

“Entendemos que a Lei nº 9. 209 dará um sentido para a arborização urbana muito especial. Sua efetiva e sucessiva implementação possibilitará para Sorocaba, no decorrer da consolidação os pomares urbanos um valor imensurável, ao meio ambiente e na educação da popula...ção, quanto ao respeito do elemento público, na partilha, e educação e aprendizagem de que: na semente há o alimento que se consome.
Uma frase que constantemente citamos, há muitos anos, nos cursos e orientações que elaboramos durante nosso trabalho, quer seja em paisagismo, ou em meio ambiente é esta: Uma semente de laranja, quantos laranjais possui? Uma boa idéia, boas ações e o bem devem multiplicar-se. Acreditamos que, a partir da implantação desse projeto de pomares urbanos em Sorocaba, despertará cada cidadão para essa questão e o valor que isso representa para a sobrevivência mais saudável no meio urbano. ....

Frutíferas podem e devem, além de beneficiarem o ser humano, dentro da cadeia alimentar e no ciclo da vida, beneficiarem em especial a fauna, como os mais variados pássaros um dia existentes em nossa região, insetos como as abelhas, borboletas, esses entre um número até hoje desconhecido de preciosidades do reino animal que poderíamos citar para atuarem no equilíbrio ambiental urbano. As popularmente chamadas joaninhas, verdadeiras pérolas preciosas para qualquer jardim e plantações, pois combatem naturalmente pulgões, cochinilhas etc. Floríferas que propiciam a produção de um alimento chamado mel, tão pouco utilizado, afinal, diz a canção “ a abelha fazendo mel, vale o tempo que não voou.” A importância desse alimento se faz desnecessária aqui abordar da forma que merece, mas, vale apenas lembrar que em substituição do açúcar refinado é extremamente superior os benefícios ao ser humano. Essa cultura, do uso do mel, deveria então, ser muito mais frequente na mesa da população. Cremos que seria até adequado e importante haver uma parceria com os Apicultores de Sorocaba e região, e assim introduzir em locais adequados e seguros e de forma sistemática na sua manutenção, colméias. Finalizando ainda quando se fala na Lei 9.209, “quintais”, subentende-se em propriedades privadas, nas quais deverão, então, ser introduzida no cumprimento desta e confirmada à execução de um plantio efetivado. Quando se tratar de construções, reformas e ampliações poderiam pensar e empregar um incentivo criativo aos proprietários das construções antigas, afim de que Sorocaba realmente aderisse essa Lei tão cheia de benefícios. ....

Sua efetiva e sucessiva implantação possibilitará para Sorocaba, no decorrer da consolidação desses pomares urbanos um valor imensurável, ao meio ambiente e na educação da população, quanto ao respeito do elemento público, na partilha, e educação e aprendizagem de que: na semente há o alimento que se consome. “

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Importante destacarmos que: o autor do projeto dessa lei foi o vereador Luis Santos Pereira Filho. Com todos os méritos e nossos reconhecimentos de o vereador está atuante quanto ao meio ambiente da cidade, alimentação correta e um serviço público “Inteligente e não Negligente”, e que obviamente foi acolhido pelos demais vereadores que o apoiaram.

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