quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Projeto de lei proíbe a utilização de capacetes em Sorocaba

Entra em pauta nesta quinta-feira (15), na Câmara Municipal de Sorocaba, projeto de lei de autoria do vereador Luis Santos (PMN), que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face.
A lei estabelece que os órgãos públicos e privados deverão fixar no prazo máximo de 60 dias placa indicativa na entrada do estabelecimento contendo a menção e número da lei. Conforme emenda, o descumprimento da lei acarretará em multa no valor de R$ 300,00 e será aplicada aos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e públicos.
Segundo Santos, o presente projeto de lei visa proporcionar maior segurança à população de Sorocaba, uma vez que proíbe a entrada de pessoas em comércios, prédios, repartições públicas e agências bancárias, com capacete ou qualquer tipo de objeto que dificulte sua identificação, que impede o reconhecimento do assaltante dificultando assim as ações da polícia.

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